STJ REsp 2162981
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 67-A, § 2º, III, DA LEI 4.591/1979 E 32-A, I, DA LEI 6.766/1979. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. ): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 67-A, § 2º, III, DA LEI 4.591/1979 E 32-A, I, DA LEI 6.766/1979. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 415-418), a agravante afirma que devem ser afastados os óbices das Súmulas 282 e 356/STF, sob o argumento de que houve o prequestionamento, ainda que implicitamente. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 448 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 67-A, § 2º, III, DA LEI 4.591/1979 E 32-A, I, DA LEI 6.766/1979. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido.