STJ AREsp 2678771
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por IVETTE MARIOTTI HERNANDES, em face da agravante, na qual requer o custeio do procedimento cirúrgico de Rizotomia, incluindo os materiais necessários. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para ré a custear e emitir a autorização pleiteada pelo médico cirurgião, para realização de rizotomia (TUSS 31403336) além de um conjunto descartável de 06 (seis) cânulas de radiofrequência, modelo Cosman, comercializados pelas empresas: Steel Surgical, Medicway ou RSA Implantes, no Hospital Leforte Liberdade. Condenou a agravante a compensar o dano moral sofrido pela beneficiária, fixando seu valor em R$ 7.000,00 (sete mil reais).