STJ AREsp 2663017
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "apontou divergência jurisprudencial clara e relevante, demonstrada por meio de julgados paradigmáticos anexados aos autos" (fl. 549). Sustenta ainda que houve violação dos arts. 394 do CC, 3º, 6º, VIII, e 51 do CDC, 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 e 20 da Lei n. 4.657/1942. Defende o seguinte (fls. 549-550): .. é vedada a cobrança da comissão de permanência nas espécies de contratos bancários objetos desta revisão, independentemente de estar ou não limitadas àqueles critérios expostos na r. Sentença de Primeiro Grau e ratificada pelo TJSC. .. Já com relação à mora, como é cediço, tornou-se unânime o entendimento de que o Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras. Portanto, a multa contratual moratória não pode ser aplicada, em que pese, o entendimento do Acórdão dar parcial provimento ao apelo no ponto, para reconhecer a descaracterização da mora da parte demandante. .. Não existe a mora quando a cobrança feita pelo credor é indevida. Assim, devem ser excluídos de qualquer contrato firmado entre as partes. Portanto Ministro, desde já, requer-se a exclusão dos valores cobrados pela Agravada a título de juros moratórios nos contratos celebrados. Por fim, o i. Acórdão ora guerreado, permitiu a cobrança de juros remuneratórios com juros moratórios no período de inadimplência, entretanto, data máxima vênia, é sabido e consabido que tal prática está em desacordo com o entendimento da dominante Jurisprudência Pátria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.