STJ AREsp 2131630
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem extinguiu a demanda no capítulo que declarou a ilegitimidade passiva do INSS para reconhecer o tempo de serviço exercido em regime diverso (RPPS). No entanto, o recurso especial apontou violação de dispositivos legais que disciplinam o direito à aposentadoria especial e à contagem recíproca entre regimes diversos, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINALDO ZACARIAS GOMES contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial diante da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 783/787). Em suas razões, a parte agravante sustenta que houve contraposição ao fundamento de ilegitimidade passiva do INSS para examinar o caráter especial de tempo exercido em regime próprio, quando postulou a concessão de aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (e-STJ fl. 801). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 811). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem extinguiu a demanda no capítulo que declarou a ilegitimidade passiva do INSS para reconhecer o tempo de serviço exercido em regime diverso (RPPS). No entanto, o recurso especial apontou violação de dispositivos legais que disciplinam o direito à aposentadoria especial e à contagem recíproca entre regimes diversos, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida. 3. Agravo interno desprovido.