STJ AREsp 2644264
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESERÇÃO. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É entendimento pacífico, também, não ser possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA DA CONCEICAO LANGER (JULIANA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não há falar em deserção, uma vez que o comprovante de pagamento das custas foi juntado no ato da interposição do recurso, possibilitando conferir, através do código de barras nele constante, que o valor recolhido foi devidamente encaminhado aos cofres públicos e direcionado ao STJ. Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESERÇÃO. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É entendimento pacífico, também, não ser possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido.