Decisão · STJ

STJ REsp 2133902

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (APRENDIZ). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem. 3. No caso dos autos, portanto, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por NIDOBOX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e OUTRAS contra decisão que, com apoio na súmula 284 do STF, não conheceu de recurso especial em que discute a incidência de contribuições sobre os valores pagos a jovens aprendizes. A parte agravante não concorda com o óbice sumular ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 762/773): Diferente de uma relação pura e simples de trabalho, na qual o empregado presta um serviço e recebe uma contraprestação, a intenção da prestação de serviço do contrato especial de aprendizagem não é exploração do trabalho e sim a promoção da inclusão social mediante ações de provisório aprendizado profissional. A relação estabelecida entre as empresas e os jovens aprendizes não é uma RELAÇÃO DE EMPREGO, mas uma relação de caráter assistencial .. além da ofensa à legislação federal, o recurso especial apresentado também se fundamenta em divergência jurisprudencial, que, nos termos do art. 105, III, "c" da CF/88, também é uma das hipóteses de cabimento dessa espécie recursal. Em que pese a decisão agravada não tenha abordado este ponto, é importante rememorar que, conforme trazido no recurso especial, há precedente específico para essa situação, do TRF da 3ª Região, sendo necessária a uniformidade da jurisprudência em âmbito nacional. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 780). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (APRENDIZ). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem. 3. No caso dos autos, portanto, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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