Decisão · STJ

STJ AREsp 2662498

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que houve violação dos artigos mencionados, devendo ser analisada pela Turma julgadora e não apenas enfrentada por decisão monocrática. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 735 do STJ, pois o objetivo principal do recurso especial é demonstrar a violação legal. Destaca que a negativa da operadora se deu diante da ausência de enquadramento do medicamento pleiteado nas diretrizes de utilização da ANS. Sustenta que o agravo em recurso especial foi decidido monocraticamente, contudo carecia de análise pelo colegiado. Pugna pelo afastamento da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recuso especial, especificamente o referente à falta de similitude fática entre os acórdãos. Afirma que demonstrou a ofensa aos artigos de lei federal e que não houve prática de ato ilícito (fl. 252). Pondera que o recurso não possui caráter protelatório, já que se utiliza dos meios legais cabíveis para sua defesa. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 265-271, em que se pleiteia o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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