STJ AREsp 2636367
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O rec urso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de gratuidade processual, em vista de existir evidências que atestam não se enquadrar a parte na condição de hipossuficiente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 177/181). E m suas razões (e-STJ fls. 185/190), a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando de "o contexto vivenciado pela recuperanda permite que o julgador verifique, sob cognição sumária, sua hipossuficiência" (e-STJ fl. 189). Ao final, pede o provimento do recurso. Foi oferecida impugnação, na qual a agravada requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 195/196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O rec urso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de gratuidade processual, em vista de existir evidências que atestam não se enquadrar a parte na condição de hipossuficiente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.