Decisão · STJ

STJ AREsp 2639294

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONSTATADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo os fundamentos adotados pelo colegiado local bastantes para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. Na hipótese, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal permanece inalterada no sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Locamérica Rent a Car S.A. contra decisão proferida por esta relatoria que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula 83/STJ (e-STJ, fls. 179-184). Em s uas razões (e-STJ, fls. 188-202), a parte agravante sustenta que o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem foi omisso quanto à incidência da Súmula 492/STF ser restrita às hipóteses em que for verificado que a empresa locadora agiu com negligência e imprudência no momento da celebração do contrato, como é o caso em que é disponibilizado o veículo a pessoa inabilitada. Nessa perspectiva, aduz que a omissão contida no pronunciamento exarado pela Corte local - consistente na ausência de análise acerca de eventual conduta negligente ou imprudente da agravante ao disponibilizar o bem à parte agravada mediante contrato - violou o art. 1.022, II do CPC. A parte insurgente defende, também, que a decisão agravada desconsiderou os diversos entendimentos das Cortes estaduais no sentido de que a locadora não pode ser automaticamente responsabilizada pelos atos praticados pelo condutor, sendo inaplicável a Súmula 83/STJ. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 207). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONSTATADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo os fundamentos adotados pelo colegiado local bastantes para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. Na hipótese, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal permanece inalterada no sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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