Decisão · STJ

STJ AREsp 2361050

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido , obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 2. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.271/1.292) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega ter havido o prequestionamento implícito dos artigos apontados como violados, uma vez que, "mesmo não constando no corpo do Acórdão impugnado a referência explícita aos artigos violados pela decisão recorrida, a tese jurídica foi debatida" (e-STJ fl. 1.280). Sustenta que "a constatação de que a conduta do agravado teria sido irregular seria apta a demonstrar a licitude das denúncias formuladas pelo agravante e, portanto, isentá-lo da condenação de pagamento de danos morais. A existência das irregularidades demonstraria que as denúncias, diferentemente do que constou do r. Acórdão recorrido, não seriam insinuações nem teriam como escopo atrasar ou impedir a promoção do agravado" (e-STJ fl. 1.285). Afirma que o reconhecimento do cerceamento de defesa e da violação do contraditório também permitiria concluir pela irregularidade da conduta do agravado, justificando as denúncias formuladas. Insurge-se, por tais argumentos, contra a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Acrescenta que, "na medida em que não se está a discutir se os fatos denunciados ocorreram ou não, mas se são lícitos ou ilícitos, não há necessidade de revolvimento fático-probatório, mas apenas de revaloração dos critérios jurídicos utilizados para julgamento do caso, não havendo, portanto, o óbice ao enunciado 7 da Súmula de jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.290). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.296). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido , obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 2. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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