Decisão · STJ

STJ AREsp 2607825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem imobiliária. 2. É manif estamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RESERVA DO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de comissão de corretagem imobiliária, ajuizada por AM7 NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor da agravante.
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