STJ AREsp 2648267
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. CABIMENTO. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, § único, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para regularizar sua representação processual no prazo assinalado. Incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARINES BARON, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S/A, em face de MARINES BARON. Sentença: julgou procedentes os embargos, para extinguir a execução, a teor do disposto no art. 803, inciso I do CPC, bem como determinou o desbloqueio e restituição ao agravado do valor constrito nos autos da ação executiva nº 1005530-56.2023.8.26.0100. Nesse sentido, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.