STJ AREsp 2386553
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COPPERAF MATÉRIA PRIMA LTDA. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. No agravo interno (e-STJ fls. 189/196) , a agravante alega, inicialmente, que uma "alegação reproduzida pela decisão monocrática .. não existe no recurso da Agravante" (e-STJ fl. 191). Além disso, defende que "o tema da (não) incidência da Súmula 7 do STJ foi combatido detalhadamente no recurso da Agravante" (e-STJ fl. 192). Afirma que "fez toda a demonstração, com clareza e coesão, da relação entre as premissas fáticas, as conclusões do acórdão recorrido e a tese recursal, para se concluir pela prescindibilidade do reexame fático-probatório" (e-STJ fl. 195). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.