Decisão · STJ

STJ AREsp 2601739

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTO JOSE MARTINS RIBEIRO FILHO (ALBERTO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter apontado, de forma explícita, a violação de artigo de lei federal, passando a refutar as Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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