STJ AREsp 2627159
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Reclamação ajuizada em face de acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza - CE. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição d e multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANYELLE SALES MAPURINGA, contra decisão unipessoal prolatada pela então Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: reclamação, ajuizada pela agravante, em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.