Decisão · STF

STF ARE 949606 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-04-19publicado em 2016-05-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à parte Recorrente o ônus de comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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