Decisão · STJ

STJ AREsp 2480998

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela CASTERTECH USINAGEM E TECNOLOGIA LTDA. (CNCS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - outro nome) contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer de recurso especial, com base na Súmula 283 e 284 do STF. Nas razões deste agravo interno (e-STJ fls. 900/911), a parte agravante defende, em síntese, que "o óbice da Súmula 7 e 83 desta Colenda Corte não se aplica ao caso em tela" (e-STJ fl. 903). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 917/925. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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