STJ AREsp 2625589
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE DA APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.393/24. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. 3. Irretroatividade da aplicação da Lei 14.939/2024, a qual alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico". 4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24, estabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 5. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local e a irretroatividade das normas processuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido apelo. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA contra decisão unipessoal, proferida Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANA LUIZA CICINO DE LARA, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de tratamento oncológico por meio da utilização do fármaco bevacizumabe (AVASTIM). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para confirmando a tutela de urgência deferida, condenar a agravante à obrigação de fazer consistente em fornecer o medicamento mencionado na inicial, nos moldes indicados pelo médico da agravada/autora, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).