STJ AREsp 2598945
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos elementos de prova e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pela existência dos requisitos de redução da multa contratual cobrada da contraparte. Alterar esse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto (e-STJ fls. 2.075/2.081) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 2.064/2.066). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No mérito, ratifica as alegações de negativa de dissídio jurisprudencial e de vigência do art. 413 do CC/2002, pois estariam ausentes os requisitos da redução equitativa da multa cobrada dos agravados. Afirmou que "a mora é incontroversa e os Agravados não trouxeram qualquer justificativa para o considerável atraso no cumprimento e entrega da obra, que gerou inúmeros prejuízos à Agravante, que se viram impedidos de comercializar/locar/usufruir do empreendimento" (e-STJ fl. 2.080). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. F oi apresentada impugnação (e-STJ fls. 2.088/2.096). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos elementos de prova e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pela existência dos requisitos de redução da multa contratual cobrada da contraparte. Alterar esse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.