STJ AREsp 2668789
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BS&C INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (ou WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.) interpõe agravo interno contra a d ecisão de fls. 516-517, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta o seguinte (fls. 526-528): É importante destacar que, ao alegar a nulidade da decisão por ausência de fundamentação válida, o Agravante aborda a questão central que vicia todo o acórdão recorrido, o que torna prescindível a necessidade de impugnação de outros pontos. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos se mostra desproporcional, considerando que a principal questão levantada pelo Agravante é a ausência de fundamentação, o que, por si só, é suficiente para ensejar a nulidade do acórdão. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes1, tem reconhecido a nulidade de decisões que não apresentam fundamentação suficiente, especialmente quando o tribunal recorrido se limita a reproduzir os argumentos da sentença sem uma análise crítica ou detalhada das questões levantadas. Por fim, a interpretação excessivamente formalista que exige a impugnação de todos os pontos abordados na decisão recorrida, sem considerar a relevância do vício principal apontado, contraria o princípio da razoabilidade e desconsidera o fato de que a nulidade do acórdão, por falta de fundamentação, afeta todo o conteúdo decisório, tornando desnecessária a análise dos demais pontos. Assim, é evidente que a tese de nulidade sustentada pelo Agravante merece ser acolhida, com o consequente reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça a fim de ser provido. Impugnação da parte agravada às fls. 559-567. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.