Decisão · STF

STF Ext 1330

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-19publicado em 2016-05-18
PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais, sob o ângulo da existência de título condenatório criminal, da dupla tipologia e da ausência de prescrição, atendendo os documentos anexados ao processo à forma prevista em lei, cumpre reconhecer a possibilidade de implementar a extradição, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. EXTRADIÇÃO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO – PRESCRIÇÃO. Cominada pena máxima não superior a um ano a alguns dos crimes, igualmente atingidos pela prescrição da pretensão punitiva, inviabilizada está a extradição quanto a estes, ante o artigo 77, incisos IV e VI, da Lei nº 6.815/1980.
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