STJ AREsp 2629814
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de exorbitância do valor fixado para compensar os danos morais; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; e iii) incidência da Súmula 7 do STJ, no que se refere à alegação de violação dos arts. 2º do CDC e 405 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por VAGNER ROGERIO MENDES e VAGNER ROGERIO MENDES - ME, em face do agravante, decorrente de fraude em operações bancárias e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.