STJ AREsp 2664354
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório movida por ALINE BRAGA DE OLIVEIRA em desfavor de ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A. Sentença: julgou procedente o feito, para "Condenar a parte requerida: i) na obrigação de fazer consistente em emitir o histórico escolar da autora, com notas das disciplinas cursadas no terceiro semestre do curso superior de tecnologia em design de interiores, bem como a fornecer à autora todos os trabalhos, provas e avaliações dos docentes das disciplinas cursadas no aludido, no prazo de 15 dias; ii) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00, devidamente atualizado a partir da sua fixação até o efetivo pagamento.