Decisão · STJ

STJ HC 938020

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, uma vez que foram atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que o acórdão impugnado remonta ao ano de 2012, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 12 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO FRANCISCO DA SILVA SILVEIRA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 50-51). Alega o agravante não ser questão de preclusão da matéria, pois, além do STJ ser competente para julgar atos coatores provenientes dos Tribunais de Justiça Estaduais e o constrangimento ilegal suscitado ser passível de exame a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, o habeas corpus é ação autônoma que não possui prazo temporal para sua impetração. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de analisar a ilegalidade relativa à exasperação da pena-base, redimensionando a sanção final. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, uma vez que foram atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que o acórdão impugnado remonta ao ano de 2012, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 12 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido.
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