STJ AREsp 2592515
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de restituição de valores pagos c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de restituição de valores pagos c/c compensação por danos morais ajuizada por FABIO PEREIRA DE SOUZA em face das agravantes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, condenando as agravantes nos seguintes termos: A) em indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (STJ, Súmula 362) e juros de mora da citação; B) a ressarcir a taxa SATI, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora da citação, excluídas as parcelas prescritas; C) e no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (e-STJ, fl. 912)