STJ AREsp 2604245
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE ESMERALDAS/MG, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: procedimento de dúvida registral, ajuizada pelo agravante, em face de LALI ALVES PEREIRA - ESPÓLIO e FERNANDA ALVES COSTA - INVENTARIANTE.