Decisão · STJ

STJ AREsp 2624962

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, § único, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para regularizar sua representação processual no prazo assinalado. Incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes. 4. Não tendo a parte agravante atendido a determinação exarada por esta Corte, a ausência do recolhimento das custas, conforme preconizada no art. 1.007, § 4º, CPC, leva ao reconhecimento da deserção. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POLYGONO NEGÓCIOS LTDA. (ANTÔNIO CARLOS FERRAZ DE ALMEIDA - MICROEMPRESA), contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos por LUIS EDUARDO SILVA DE CARVALHO e ILMARA BRITTO DE CARVALHO, em face de POLYGONO NEGÓCIOS LTDA. (ANTÔNIO CARLOS FERRAZ DE ALMEIDA - MICROEMPRESA) e MÁRCIO SENA DE CARVALHO. Sentença: julgou procedente o pedido, para manter LUIS EDUARDO SILVA DE CARVALHO e ILMARA BRITTO DE CARVALHO na posse do imóvel, bem como afastar qualquer constrição judicial sobre o bem objeto do presente feito, condenando MÁRCIO SENA DE CARVALHO ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →