Decisão · STJ

STJ REsp 2151030

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência dos danos causados à parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, o óbice aplicado impede o exame do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 564/568) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e haver dissídio jurisprudencial, argumentando que "trouxe em seu Recurso Especial um quadro analítico identificando as similitudes e diferenciação do acórdão combatido e do qual foi eleito como Paradigma, a fim de fundamentar o pedido de uniformização das decisões" (e-STJ fl. 566). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 574/579). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência dos danos causados à parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, o óbice aplicado impede o exame do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →