Decisão · STF

STF ARE 936093 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-04-19publicado em 2016-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, é matéria que não ostenta repercussão geral. Precedente: RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013. 2. A discussão sobre a submissão de sociedade empresária ao regime de substituição tributária cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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