STJ AREsp 2658100
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiro que ensejou a interposição de agravo de instrumento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (art. 1.022 do CPC; ausência de prequestionamento; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ (art. 422 do CC) e Súmula 5/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TERRA BRASIL INCORPORAÇÃO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiro que ensejou a interposição de agravo de instrumento na origem.