STJ AREsp 2628627
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JUHA ENGENHARIA LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança ajuizada por MINEIRO & MINEIRINHO TRANSPORTES LTDA, em face da agravante e outra, em virtude de contrato de prestação de serviços de manutenção e conserto firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 133.895,20 (cento e trinta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), além de juros e correção monetária.