STJ AREsp 2451853
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão recorrido, a incidir, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 2. Não cabível a análise de ofensa de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte nos seguintes termos (e-STJ, fl. 527; grifos diversos do original): Mediante análise do recurso de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nas razões recursais, a agravante alega que no recurso especial sustentou a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, conforme o comando previsto no art. 1.010/CPC/2015. Assim, argumenta que, "em se tratando de violação ao princípio da fungibilidade, salienta-se que ao não ter sido conhecido o Recurso Especial, teriam sido violados os art. 283, caput e seu parágrafo único e 1.010, ambos do Código do Processo Civil, em que determina a aplicação do princípio da fungibilidade por ser um erro justificado" (e-STJ, fl. 536). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 573). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fl. 756-759). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão recorrido, a incidir, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 2. Não cabível a análise de ofensa de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.