Decisão · STJ

STJ AREsp 2659583

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OTHNIEL RODRIGUES LOPES, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pelo agravante, em face de SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A., na qual requer o reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes da realização do procedimento de Crio-Ablação renal guiada por TC realizado na rede particular em razão de ter sido recusado pela operadora do plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravada a indenizar o agravante no valor total do procedimento de R$ 49.982,72 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
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