STJ AREsp 2659583
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OTHNIEL RODRIGUES LOPES, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pelo agravante, em face de SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A., na qual requer o reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes da realização do procedimento de Crio-Ablação renal guiada por TC realizado na rede particular em razão de ter sido recusado pela operadora do plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravada a indenizar o agravante no valor total do procedimento de R$ 49.982,72 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).