STJ AREsp 2658503
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cabimento da condenação para indenização por danos morais, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que a quantia fixada pelo Tribunal de origem (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) não se afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as particularidades do caso vertente, o que torna inviável o recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOG ESTÃO EM SAÚDE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 828): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 839-847), a agravante afirma a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 882-885). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cabimento da condenação para indenização por danos morais, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que a quantia fixada pelo Tribunal de origem (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) não se afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as particularidades do caso vertente, o que torna inviável o recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno improvido.