Decisão · STJ

STJ AREsp 2638454

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOSDA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, espe cífica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Sustenta que o recurso especial indicou os dispositivos legais violados, quais sejam: arts. 186, 189, 206, § 5º, I, e 927, caput, do CC. Aduz que a discussão baseia-se apenas em questão de direito e que houve o devido prequestionamento da matéria. Defende que "a parte autora não está inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual não há que se falar em condenação por dano moral" (fl. 502). Afirma ainda que "a cobrança efetuada por esta ré é lícita e ocorreu respaldada pelo exercício regular de direito de credora, da cessionária, que dá a todo credor a prerrogativa de agir de modo a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação assumida" (fl. 507). Requer seja conhecido e provido o agravo interno a fim de seja admitido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 516-524. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOSDA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, espe cífica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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