STJ AREsp 2637244
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula nº 13 do STJ, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALTER TAKAYUKI OMORI (WALTER) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, WALTER alegou (1) que ficou comprovada a divergência jurisprudencial porque foi colacionado paradigma oriundo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; e, (2) que, mesmo havendo acordo ou transação, não se pode afastar o direito do segurado ao ressarcimento do seguro. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 760/765). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula nº 13 do STJ, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.