Decisão · STJ

STJ AREsp 2644560

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impugnação ao Cumprimento de sentença que deu ensejo à interposição de agravo de instrumento na origem. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: impugnação ao cumprimento de sentença proposto por WADSON ARAUJO SOUZA que ensejou a interposição do agravo de instrumento por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (agravante).
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