STJ HC 792012
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATÉRIA DO HABEAS CORPUS NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em decorrência de supressão de instância. A defesa requer que seja conhecido e provido o presente Agravo Regimental e/ou conhecido como Agravo Interno, a fim de ser determinado o prosseguimento ao habeas corpus substitutivo, seja pela via de retratação, seja pelo órgão competente, com o fito de haver seu julgamento de mérito (e-STJ, fls. 1145-1151). Houve decurso de prazo para apresentação de contraminuta ao habeas corpus pelo Ministério Público Estadual, conforme certidão constante nos autos (e-STJ, fls. 1165). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATÉRIA DO HABEAS CORPUS NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.