Decisão · STJ

STJ AREsp 2675465

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SUBSTABELECIMENTO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, depreende-se dos autos que a representação processual não foi regularizada, mesmo após a intimação para tanto, de modo que o substabelecimento, acostado após o aperfeiçoamento do lapso, não possui a capacidade de sanar o vício. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEONALDO CANDIDO CORREA agrava da decisão de fls. 217-218, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 115 do STJ, por considerar que, "embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou o feito, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 213 foram outorgados à subscritora dos recursos em data posterior à sua interposição". Para tanto, assere que "o agravante sempre esteve representado com procuração nos autos, o que ocorreu foi o não traslado pelo Tribunal de Justiça de Goiás da mesma ao remeter os autos para esta Corte" (fl. 225). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SUBSTABELECIMENTO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, depreende-se dos autos que a representação processual não foi regularizada, mesmo após a intimação para tanto, de modo que o substabelecimento, acostado após o aperfeiçoamento do lapso, não possui a capacidade de sanar o vício. 2. Agravo regimental não provido.
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