STJ AREsp 2463250
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto por Nicolas Vilela de Souza contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à não regularização da representação processual. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e requer o conhecimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da alegação de violação ao princípio da colegialidade, mesmo sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou motivação clara e precisa que atacasse os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por NICOLAS VILELA DE SOUZA (e-STJ fls. 1.023-1.026) contra decisão da Presidência deste Tribunal (e-STJ fls. 1.020-1.021), que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial ante ao fundamento da não regularização da representação processual. A parte agravante alega, em suma, que " .. Com a aplicação do PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE o tema apresentado merece reavaliação, ao invés de ser feita por um único magistrado que não é o Relator do recurso, deve ser analisada e discutida pelo Relator Natural deste tribunal, garantindo a melhor decisão, e pelo próprio relator dos autos, consoante entendimento das turmas." (e-STJ fl. 1.024) Requer que seja conhecido o agravo regimental para conhecer do recurso especial, e, no mérito, dar-lhe provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 1.031-1.036). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto por Nicolas Vilela de Souza contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à não regularização da representação processual. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e requer o conhecimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da alegação de violação ao princípio da colegialidade, mesmo sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou motivação clara e precisa que atacasse os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.