STJ HC 924670
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Jean Lucas Laurindo contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade da busca pessoal e consequente ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se havia fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no agravante, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, e, consequentemente, se a prova obtida é lícita. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos da decisão recorrida. No entanto, os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. A decisão agravada reconheceu a legalidade da busca pessoal realizada, fundamentando-se em fundada suspeita derivada da conduta do agravante, que, ao avistar os policiais, empreendeu fuga e tentou se esconder em local de difícil acesso, em área conhecida por ser ponto de tráfico de drogas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é justificada quando há fundada suspeita, que deve estar baseada em indícios objetivos e concretos, como a atitude do agravante, que ultrapassou o mero subjetivismo e justificou a adoção da medida invasiva. A conduta do agravante, associada ao local e à circunstância em que foi abordado, constitui indício suficiente para configurar a fundada suspeita, legitima ndo a busca pessoal e a apreensão das drogas em seu poder. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN LUCAS LAURINDO contra decisão de minha relatoria (e-STJ fls. 98/103), na qual deneguei a ordem de habeas corpus. No presente recurso, a defesa assere que "na o ha" qualquer elemento nos autos que indique haver pre"via suspeita de que o paciente praticava tra"fico de drogas ou ato semelhante, aptos a indicar a "fundada suspeita" ensejadora da busca pessoal, não tendo os policiais nenhuma justificativa para a abordagem, posto que na o foi visualizada qualquer situac ão de flagrante delito que a ensejasse, além do fato de que, em juízo, os policiais não indicaram qualquer circustância flagrancial que justificasse a abordagem" (e-STJ fl. 112). Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. Não obstante devidamente intimados para apresentar resposta ao recurso, tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público do Estado de São Paulo quedaram-se inertes (e-STJ fls. 130 e 131). É, em síntese, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Jean Lucas Laurindo contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade da busca pessoal e consequente ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se havia fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no agravante, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, e, consequentemente, se a prova obtida é lícita. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos da decisão recorrida. No entanto, os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. A decisão agravada reconheceu a legalidade da busca pessoal realizada, fundamentando-se em fundada suspeita derivada da conduta do agravante, que, ao avistar os policiais, empreendeu fuga e tentou se esconder em local de difícil acesso, em área conhecida por ser ponto de tráfico de drogas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é justificada quando há fundada suspeita, que deve estar baseada em indícios objetivos e concretos, como a atitude do agravante, que ultrapassou o mero subjetivismo e justificou a adoção da medida invasiva. A conduta do agravante, associada ao local e à circunstância em que foi abordado, constitui indício suficiente para configurar a fundada suspeita, legitima ndo a busca pessoal e a apreensão das drogas em seu poder. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.