Decisão · STJ

STJ AREsp 2699734

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que ostenta, ao menos, seis condenações definitivas anteriores a título de reincidência e maus antecedentes por delitos patrimoniais, inclusive, roubo - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WASHINGTON NATANAEL FIRMINO DOS SANTOS agrava de decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e mantive a sua condenação pela prática do delito de furto. Nas razões deste recurso, a defesa reafirma que a possibilidade de incidência do princípio da insignificância ao caso, diante do ínfimo valor da res furtiva, avaliada em R$ 36,00. Assevera que "circunstâncias de ordem subjetiva como a reincidência e/ou maus antecedentes não se prestam a impedir o reconhecimento do fato como bagatelar" (fl. 387). Pretende a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que ostenta, ao menos, seis condenações definitivas anteriores a título de reincidência e maus antecedentes por delitos patrimoniais, inclusive, roubo - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →