STJ HC 760385
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. IXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL PELO TRIBUNAL. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto por Bruno Patric Rodrigues Plácido contra decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. O regime fechado foi mantido após a revisão criminal, que também reduziu a pena do paciente de 8 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal, ao acrescentar fundamento relacionado à quantidade de droga apreendida para manter o regime fechado, incorreu em reformatio in pejus; e (ii) analisar se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado em razão da redução da pena em revisão criminal. III. Razões de decidir O recurso de apelação ou revisão criminal possui efeito devolutivo amplo, permitindo ao Tribunal analisar com profundidade todos os aspectos da decisão, inclusive o regime inicial de cumprimento de pena, desde que não agrave a situação do réu. Não há configuração de reformatio in pejus quando o Tribunal mantém o regime prisional anteriormente fixado, ainda que adicione novos fundamentos à sua decisão, desde que não ocorra a elevação da pena ou a imposição de regime mais gravoso. No caso em exame, o Tribunal de origem manteve o regime fechado, acrescentando a quantidade de droga como fundamento adicional, sem, no entanto, agravar a situação do paciente, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em benefício de BRUNO PATRIC RODRIGUES PLÁCIDO contra decisão por mim exarada, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ 134/139). No presente recurso, o agravante sustenta que a decisão impugnada, que manteve o regime fechado como inicial ao cumprimento da pena seria contrária à jurisprudência desta Corte de Justiça que não permite ao julgador "em sede de revisão criminal - ONDE NÃO FOI SUSCITADA, REITERA-SE, ARGUIÇÃO SOBRE O CRITÉRIO EMPREGADO PARA ELEIÇÃO DO REGIME PRISIONAL - seja possível estabelecer-se argumento (grandeza do tóxico apreendido) inexistente em sentença e acórdão de apelação". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Colegiado para que se fixe o regime semiaberto como inicial ao cumprimento da pena (e-STJ 143/145). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul pugna pelo conhecimento e não provimento do recurso (e-STJ 150/160. Manifestação do Ministério Público Federal no e-STJ 149. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. IXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL PELO TRIBUNAL. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto por Bruno Patric Rodrigues Plácido contra decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. O regime fechado foi mantido após a revisão criminal, que também reduziu a pena do paciente de 8 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal, ao acrescentar fundamento relacionado à quantidade de droga apreendida para manter o regime fechado, incorreu em reformatio in pejus; e (ii) analisar se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado em razão da redução da pena em revisão criminal. III. Razões de decidir O recurso de apelação ou revisão criminal possui efeito devolutivo amplo, permitindo ao Tribunal analisar com profundidade todos os aspectos da decisão, inclusive o regime inicial de cumprimento de pena, desde que não agrave a situação do réu. Não há configuração de reformatio in pejus quando o Tribunal mantém o regime prisional anteriormente fixado, ainda que adicione novos fundamentos à sua decisão, desde que não ocorra a elevação da pena ou a imposição de regime mais gravoso. No caso em exame, o Tribunal de origem manteve o regime fechado, acrescentando a quantidade de droga como fundamento adicional, sem, no entanto, agravar a situação do paciente, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido.