Decisão · STJ

STJ AREsp 2701064

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial e pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF . 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CHRISTIANE GUEDES agrava da decisão de fls. 851-856 que não conheceu do agravo em recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa reitera as razões recursais a fim de que seja reconhecida a absolvição ou aplicada a fração de 2/3 pela causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial e pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF . 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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