Decisão · STJ

STJ AREsp 2555006

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo interposto na origem, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial - Súmula n. 7 e entendimento adotado no acórdão que rejeitou os embargos de declaração estão em consonância com a jurisprudência, de que os aclaratórios não se prestam à reapreciação da causa. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEXANDRE LUIZ DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que haveria impugnado os óbices apontados pelo Tribunal estadual para a não admissão de seu REsp. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo interposto na origem, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial - Súmula n. 7 e entendimento adotado no acórdão que rejeitou os embargos de declaração estão em consonância com a jurisprudência, de que os aclaratórios não se prestam à reapreciação da causa. 2. Agravo regimental não provido.
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