Decisão · STJ

STJ HC 895233

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM VIOLAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto por Thiago Henrique Vasconcelos Florentino contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava a nulidade de prova por suposta quebra da cadeia de custódia na apreensão e extração de dados de um celular. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que indiquem violação da cadeia de custódia da prova ou justificativa para reconsideração da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir A decisão recorrida fundamenta-se na ausência de indícios de quebra da cadeia de custódia da prova, pois o acórdão de origem demonstrou que a apreensão do celular foi devidamente fundamentada pelo Juízo competente, e a extração dos dados foi realizada por meio de transcrição de conversas entre investigados, sem violação da cadeia de custódia. O reconhecimento de eventual quebra da cadeia de custódia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita do habeas corpus. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a alegação de quebra de cadeia de custódia exige comprovação objetiva de fraude ou manipulação, sendo que a revisão dessa matéria não pode ser realizada em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE VASCONCELOS FLORENTINO contra decisão da minha relatoria que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 261/265). O agravante requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fl. 270/274). O Ministério Público do Paraná apresentou as contrarrazões pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 279/282). O Ministério Público Federal, de igual modo, manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fl.287). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM VIOLAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto por Thiago Henrique Vasconcelos Florentino contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava a nulidade de prova por suposta quebra da cadeia de custódia na apreensão e extração de dados de um celular. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que indiquem violação da cadeia de custódia da prova ou justificativa para reconsideração da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir A decisão recorrida fundamenta-se na ausência de indícios de quebra da cadeia de custódia da prova, pois o acórdão de origem demonstrou que a apreensão do celular foi devidamente fundamentada pelo Juízo competente, e a extração dos dados foi realizada por meio de transcrição de conversas entre investigados, sem violação da cadeia de custódia. O reconhecimento de eventual quebra da cadeia de custódia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita do habeas corpus. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a alegação de quebra de cadeia de custódia exige comprovação objetiva de fraude ou manipulação, sendo que a revisão dessa matéria não pode ser realizada em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não provido
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