Decisão · STJ

STJ AREsp 2493737

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE INDICADO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, a superação do obstáculo erigido pela Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no presente caso. 2. A presença de fundamento constitucional autônomo não contestado por meio de Recurso Extraordinário resulta na aplicação do obstáculo descrito na Súmula nº 126 do STJ. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. O agravante requer que seja o agravo conhecido e provido para dar seguimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 2831-2844). Parecer do Ministério Público Federal, em que reproduz os argumentos do MPGO, se manifestando pelo provimento do agravo (e-STJ fls.2883-2895). O Recurso não foi conhecido. O Ministério Público interpôs agravo regimental. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O recorrido apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE INDICADO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, a superação do obstáculo erigido pela Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no presente caso. 2. A presença de fundamento constitucional autônomo não contestado por meio de Recurso Extraordinário resulta na aplicação do obstáculo descrito na Súmula nº 126 do STJ. 3. Recurso desprovido.
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