STJ AREsp 2492751
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS APONTADOS NO DECISUM EXARADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO COMBATIDOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DESACATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. ABSORÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por M. A. L. contra a decisão monocrática que, proferida pela Ministra Presidente do STJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ (e-STJ, fls. 444/445). O agravante foi condenado pelos crimes de ameaça e desacato praticados em concurso material, previstos nos artigos 147, caput e 331, caput, na forma do art. 69 do Código Penal, a 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprido em regime inicial semiaberto. A defesa requerer o recebimento do agravo no seus efeitos ativo e suspensivo, além de requerer a revisão da decisão agravada, para fins de que seja dado requerimento ao Recurso Especial (e-STJ, fls. 459/460 ). Impugnação do Ministério Público Estadual requerendonão conhecimento do agravo regimental (e-STJ, fls.475-477). Parecer do Ministério Publico Federal pelo não conhecimento do agravo. (e-STJ, fls. 483-490). É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS APONTADOS NO DECISUM EXARADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO COMBATIDOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DESACATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. ABSORÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.