Decisão · STJ

STJ AREsp 2477511

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões, a defesa, além de repisar as razões aventadas no recurso especial, destaca que, para o deslinde da controvérsia, não seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório. Requer, assim, o provimento de seu recurso, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 303/310). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 317/320). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.
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