Decisão · STJ

STJ RHC 169423

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE FEDERAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em ação penal que envolvia verba destinada ao pagamento de serviço de saúde, questionando a competência federal para o caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) estabelecer se a verba destinada ao pagamento de serviços de saúde, por si só, atrai a competência federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A simples destinação de verba para o pagamento de serviços de saúde, como uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), não é suficiente para atrair a competência federal, conforme entendimento da Súmula 209 do STJ. 5. A competência penal deve ser aferida a partir das cláusulas específicas do convênio que estabelecem se há necessidade de prestação de contas à União, o que não foi demonstrado no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A simples destinação de verba pública para serviços de saúde não atrai, por si só, a competência federal na esfera penal, sendo necessário avaliar as cláusulas do convênio para se aferir, adequadamente, o interesse da União. Dispositivos relevantes citados: Súmula 209 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 198.375/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.12.2016, DJe 10.02.2017. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em face de acórdão sem ementa nos autos, que denegou a ordem pleiteada visando o reconhecimento da competência da justiça federal. Imputa-se aos recorrentes a prática dos crimes de formação de organização criminosa voltada a lesar patrimônio público. A defesa alega, em síntese, incompetência absoluta do juízo processante. Ao final, requer o provimento do recurso para obter a declaração de incompetência. A liminar foi indeferida. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal promoveu a denegação da ordem. EMENTA Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE FEDERAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em ação penal que envolvia verba destinada ao pagamento de serviço de saúde, questionando a competência federal para o caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) estabelecer se a verba destinada ao pagamento de serviços de saúde, por si só, atrai a competência federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A simples destinação de verba para o pagamento de serviços de saúde, como uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), não é suficiente para atrair a competência federal, conforme entendimento da Súmula 209 do STJ. 5. A competência penal deve ser aferida a partir das cláusulas específicas do convênio que estabelecem se há necessidade de prestação de contas à União, o que não foi demonstrado no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A simples destinação de verba pública para serviços de saúde não atrai, por si só, a competência federal na esfera penal, sendo necessário avaliar as cláusulas do convênio para se aferir, adequadamente, o interesse da União. Dispositivos relevantes citados: Súmula 209 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 198.375/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.12.2016, DJe 10.02.2017.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →